“REPÚBLICA” deriva do latim “RES PUBLICA” que, literalmente, quer dizer “Coisa Pública”; aquilo que diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos. Vejamos, então: República se desdobra em uma composição onde RES significa COISA e PÚBLICA, do Latim Publicus, “RELATIVO AO POVO”, originário de populus.
Podemos dizer que existe uma leitura com interpretações diferentes entre as designações Res Publica e Re Publica?
Sim, porque o prefixo RE, de origem latina, pode nos levar a três formas diferentes, de acordo com a utilização dele.
Na primeira, sinaliza repetição de uma ação, como em:
Reutilizar, Refazer.
Na segunda, enfatiza uma ação precedente, como RE Energizar.
Na terceira e última interpretação, está vinculada com Retrocesso, dar um passo atrás, recuar, como em "retornar" (voltar para o ponto de partida) ou "reiniciar" (voltar ao início).
Perguntarás-me o porquê de tanta retórica em torno do substantivo feminino República, uma vez que está ligado a política de Estado que prioriza o interesse do povo?
A resposta vem dos que dominam o mundo dos prefixos. E são estes experts que saberão interpretará a diferença entre o RES e o RE.
A proclamação da “Res” “Publica” no Brasil não foi a interface entre a coisa pública e o interesse do povo. A vontade de Dom Pedro II era de que a escravidão que desde sua juventude tentava acabar, não poderia ser por decreto.
Por isso, foi introduzindo leis que no seu conjunto a extinguiria de uma maneira que os afrodescendentes escravizados fossem sendo ABSORVIDOS no mercado de trabalho. A abolição pura e simples não faria, pelo contrário, a legião de africanos ou seus descendentes escravizados seriam ADSORVIDOS, ou seja, viveriam à margem da sociedade, na periferia das grandes cidades.
Como exemplos maiores dos propósitos de Dom Pedro II podemos citar a Lei da reativação da proibição do comércio internacional de escravos (promulgada em 1829 e nunca aplicada); a Lei do Ventre Livre; e dos Sexagenários.
Desta forma, a extinção da escravidão se daria quando o último africano ou seu descendente escravizado alcançasse a liberdade.
Não podemos esquecer que junto a Dom Pedro II estavam Luís Gama, José do Patrocínio e André Rebouças, todos abolicionistas, afrodescendentes e, principalmente, aquele que lhe acompanhou e foi fiel até seu último suspiro, Rafael, “O Anjo Negro da Quinta”.
A Proclamação da RES PUBLICA se deu então com a queda do regime monárquico, porém nas entranhas do movimento para sua proclamação o que menos importava era o RES (a coisa pública) e sim o RE, ligado com “retrocesso”, "retorno" ou "reinício".
Não havia na interface do movimento o lema Tupinambá encampado pela Revolução Francesa, LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.
O ideário dos que proclamaram a RE PUBLICA estava muito mais ligado aos interesses dos conservadores, principalmente os ligados à cafeicultura em São Paulo que se sentiram prejudicados com a abolição açodada da Princesa Isabel, gatilho para a queda do regime monárquico.
Nosso tipo de regime hoje contém um erro de origem, não se proclamou a RES PUBLICA e sim a RE PUBLICA, um regime que, no lugar de estar ligado com “COISA PÚBLICA”, teve nos seus alicerces o interesse dos conservadores que o apoiaram.
Nunca mais conseguimos sair do aprisionamento político causado por um prefixo de origem latina, o RE, e que é o sinal para a adoção da política de governo (praticada por alguns para os que o seguem) e não da política de estado (onde o povo é o maior beneficiado).
Com a aproximação da data da PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA, em 15/11, me permiti fazer esta reflexão que ainda é válida nos dias de hoje, passados 131 anos de sua implantação.
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