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  • José Leonídio

PRIORITÁRIO/PREFERENCIAL OU EXCLUSIVO


Há algum tempo, venho me deparando com interpretações canhestras em relação às palavras PRIORITÁRIO/PREFERENCIAL e EXCLUSIVO.

Em ocasiões diferentes, no transporte público de massa, fui testemunha de pessoas não inclusas nos critérios afixados acima dos assentos ditos preferenciais responderem a quem lhe solicitava a prioridade por sua idade que preferência não é exclusividade, portanto tinha todo o direito de permanecer naquele local.


A mesma situação observei na fila do caixa preferencial de uma grande rede de supermercados, onde não havia respeito por aqueles realmente considerados prioritários. Quando questionei o gerente, a resposta foi a mesma: que preferência não significava prioridade e, sendo assim, tinham o mesmo direito.


Aguçado pelas situações as quais presenciei fui atrás de algumas respostas que esclarecessem as respostas que obtive; estava interessado na veracidade delas.

Quando me debrucei sobre o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário, pude observar que esta, em vias de ser promulgada, o texto:


O Projeto de Lei 6013/19 altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário para assegurar aos mais idosos, conforme a década de vida, prioridade nos atendimentos em relação aos menos idosos. Pela proposta, salvo em casos de emergência médica justificada, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias o estatuto e a lei grifadas podem ser seguidas).


A primeira denominação a ser questionada é preferencial, usual em todos os locais, uma vez que que consta nas leis a questão do atendimento prioritário. PREFERENCIAL deriva do latim praeferentia, de praeferre, que significa colocar à frente. Por sua vez, PRIORIDADE também é originária da palavra latina prioritas, que tem na sua primus, que quer dizer antes, à frente.

EXCLUSIVO, tem na sua origem escludere, excluir, ou seja, interpretando à luz da lei, teremos: restrito, especial, que tem direito exclusivo. O respeito à prioridade/preferencial e a exclusividade, está diretamente ligado com a consciência cívica, ao direito a saúde e a vida do seu semelhante.


Quando não conseguimos enxergar estes postulados básicos, estamos diante da falência moral da sociedade em questão.


Em tempos nos quais a pandemia coloca limites claros entre os que são de maior risco e os que são portadores potenciais sem sintomas do vírus da Covid-19, estes podem ser os grandes transmissores à população mais vulnerável.


O respeito à prioridade/preferência e à exclusividade faz-se mister porque passaram a ser termos muito mais importantes que os designados na lei, por fazerem parte na atualidade, do glossário da prevenção dos grupos de risco perante ao vírus.


Quando parte da população no momento atual não assume a verdadeira interpretação do que significam os termos prioritário/preferencial e exclusivo, o efeito fica exposto no aumento exponencial na morbimortalidade consequente ao Coronavírus.


Acreditar que a vacina, seja de que origem for, permitirá a liberdade total é enganar a si mesmo, pois só o tempo permitirá que a normalidade volte.

Enquanto alguns se intitulam, por influência política ou financeira, como prioritários/preferenciais ou exclusivos, aqueles que verdadeiramente o são ficam expostos aos riscos do não respeito às condições de PRIORITÁRIOS-PREFERENCIAIS/ EXCLUSIVOS, e são estes que, na sua grande maioria, fazem parte do conjunto de atores que representam ou irão representar, no palco da vida, esta ópera mórbida chamada COVID-19.

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