Durante anos da minha vida profissional, seja como médico ou professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, me acostumei ao termo paciente. Segundo meus mestres, tinha origem no termo latino pati, derivado do grego pathe, de “sofrer” ou “aguentar; mais especificamente é aquele que sofre.
A partir do momento no qual as sessões do Supremo Tribunal Federal começaram a ser transmitidas pelo seu canal oficial de televisão um termo passou a me chamar atenção, o PACIENTE, usado sistematicamente pelos ministros. Como, para mim, era uma denominação cuja origem tinha um sentido ligado ao padecimento, sofrimento, comecei a procurar qual o sentido que este substantivo masculino possuía na dialética jurídica.
A explicação está ligada ao HABEAS CORPUS, um dos remédios constitucionais assim designados porque sua utilização tem como objetivo garantir direitos fundamentais da pessoa, sempre que esta sofrer ou estiver ameaçada de violência, obstrução de sua liberdade ou mesmo abuso de poder.
Mergulhando um pouco mais no jurisdiquês, veremos que existem dois tipos de Habeas Corpus, o PREVENTIVO, que ameaça seus direitos fundamentais levando ao constrangimento ou sofrimento. Neste caso aquele que entra com o instrumento jurídico é designado PACIENTE.
O outro é o LIBERATÓRIO, quando o solicitante teve tolhida sua liberdade e a denominação PACIENTE não é aplicada. Desta forma a origem do termo tem a mesma raiz, seja grega ou latina, o sofrimento, o padecimento. Embora com visões diferentes se remetem a direitos fundamentais do indivíduo, a saúde e seus direitos fundamentais a vida.
Por outro lado, outro vocábulo também se tornou usual nas transmissões jurídicas, o direito ao CONTRADITÓRIO, substantivo masculino, derivado do latim CONTRADICTIO, originário da expressão CONTRA DICERE: falar contra, partindo do princípio grego de que pode haver verdade na contestação, e passeando entre os conceitos de Heráclito e Aristóteles, um rio tem duas direções - o do fluxo e do contrafluxo; uma guerra tem dois lados, dois motivos que se contradizem.
PACIENTE e CONTRADITÓRIO. Essas palavras nunca foram tão usuais e verdadeiras nos tempos atuais. Hoje o conceito ligado à saúde e ao direito fundamental das pessoas expresso no adjetivo PACIENTE. Elas se aproximam quando saúde e direito a vida se entrelaçam. Em tempos de Pandemia onde mais de 381 mil cidadãos perderam o direito à vida, somente a dupla visão de direito à vida poderá garantir nossa sobrevivência.
Por outro lado, está sendo retirado de todos o direito ao CONTRADITÓRIO. O negacionismo oficial sobre a calamidade causada pela pandemia da COVID-19, tornando públicas informações sem nenhuma veracidade cientifica, e massificando com informações falsas o verdadeiro quadro ao qual estamos expostos, impedindo sob todas as formas o CONTRADITÓRIO.
Estamos frente a uma situação semelhante ao do HABEAS CORPUS PREVENTIVO, viramos todos sem exceção PACIENTES seja de direito o de garantias a saúde e a vida. A indiferença ao ser humano, a vida, aos direitos constitucionais, são visíveis a cada ação não tomada pelo poder central.
O capital se sobrepõe a vida humana, a mentira oficial não permite o CONTRADITÓRIO. As máscaras de flandres ou as gargalheiras são agora impostas agora pela mídia, pelas redes sociais, na tentativa de garantir aos negacionistas a sua versão, com as bênçãos de um Deus falso que só a eles pertencem.
A verdade tem na sua essência a energia com a qual foi construída. A mentira é vazia, não tem alicerces, e desaba por si só, levando consigo para o lodo da história quem as propagou.
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